Na próxima segunda-feira, dia 05/12,
acontecerá, na sede administrativa do Parque Estadual da Serra do Rola Moça,
reunião do seu Conselho que discutirá os impactos do megaprojeto imobiliário da
CSUL, localizado entre os municípios de Nova Lima, Brumadinho e Itabirito, com
previsão de ocupação na estrutura geológica conhecida como Sinclinal da Moeda de
mais de 200 mil pessoas nos próximos 50 anos, e com uma demanda de mais de 2.300.000m3
de água por mês na sua capacidade máxima, segundo relatório da consultoria da CSUL.
Na última segunda-feira, dia 28/11, o
Conselho da APA SUL retirou de pauta a discussão sobre o empreendimento, após
requerimento da ONG Abrace a Serra da Moeda. O pedido foi fundamentado na
omissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD) quanto aos termos da denúncia ambiental apresentada pela sociedade
civil, em 07/11, nos autos do processo de licenciamento ambiental.
A ONG pugnará nesta reunião pela
retirada de pauta do processo ao Presidente do Conselho, pois é preciso que o
órgão ambiental se manifeste formalmente sobre os termos da denúncia, que
apresentou irregularidades graves no processo.
A insatisfação da ONG decorre da
ausência de estudos hidrogeológicos prévios consistentes que atestem a viabilidade
ambiental do empreendimento, que tem potencial de causar impactos diretos sobre
as nascentes do Monumento Natural da Mãe D’água (unidade de conservação de
proteção integral), localizado na Serra da Moeda, em Brumadinho, responsável
por abastecer diretamente mais de 10 mil famílias, além de servir como zona de recarga
da Bacia do Rio Paraopeba.
SEMAD
emite parecer favorável (?)
O órgão ambiental competente (SEMAD)
emitiu parecer favorável ao deferimento da licença prévia ambiental, não
obstante reconheça que “os dados são insuficientes para definição
das disponibilidades hídricas subterrâneas” (pg. 61 do Parecer
Único da SEMAD).
O Poder Público Estadual, de forma
inconstitucional, optou por exigir estudos hidrológicos apenas nas fases de
licença de instalação e de operação, quando deveria tê-los exigido, nos termos
da Constituição da República (CRFB/1988), no art. 225, §1º, IV, antes do deferimento da primeira licença
ambiental (LP).
O Estudo de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA), que ocorre na etapa de licença prévia, é o principal instrumento de
concretização do princípio da precaução. Segundo esse princípio, se inexiste
certeza científica quanto aos efetivos danos de determinado empreendimento e,
ainda, havendo probabilidade de ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido
a adotar medidas de precaução para reduzir os riscos ambientais para a
população, que no caso seria a exigência de estudos hidrológicos prévios, ou
seja, antes da emissão da primeira licença ambiental, a LICENÇA PRÉVIA. É por
isso que se diz que a incerteza científica milita em favor do meio ambiente.
Exigido para empreendimentos
caracterizados como potencialmente causadores de significativa degradação do
meio ambiente, o EIA é parte integrante da licença prévia. Assim, apresentado
esse estudo, o órgão licenciador emite parecer sobre a viabilidade
socioambiental da atividade. Ocorre que a análise do EIA/RIMA condiciona todas
as etapas posteriores do licenciamento, ou seja, da Licença de Instalação (LI)
e de Operação (LO). As etapas de LI e LO não se destinam a formar um juízo de
viabilidade socioambiental, mas de estabelecer parâmetros de controle ambiental
do empreendimento. Assim, aprovado o EIA o procedimento de avaliação de impacto
se encerra.
O Ministério Público, por sua vez, através
de seu órgão de apoio técnico, emitiu laudo em que apontou equívocos graves no
estudo de disponibilidade hídrica do empreendimento, tendo se pronunciado pela
não concessão da Licença Prévia sem que sejam sanadas as irregularidades
apontadas, coincidentes com os estudos já efetuados pela ONG Abrace a Serra da
Moeda.
Nesse contexto é impossível que a
sociedade civil organizada, que está efetivamente comprometida com a
preservação dos recursos naturais, seja conivente com tamanha violação ao
sistema de normas jurídicas ambientais.
Infelizmente,
mesmo após sermos palco da maior tragédia ambiental do Brasil, a prática dos
órgãos ambientais mineiros tem sido protelar a exigência de estudos ambientais
e hídricos sobre potenciais danos, para um momento posterior do licenciamento.