CREDENCIAMENTO DE
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICA INDEPENDENTE PARA
OS ATINGIDOS DA VALE S/A EM BRUMADINHO
Conforme
definido em ação judicial cautelar ajuizada pelo Estado contra a VALE S/A, as instituições
de justiça (MP/MG, MPF, DPU, DPMG) devem selecionar uma entidade, sem fins
lucrativos, que receberá recursos direcionados pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda
Pública Estadual de Belo Horizonte para prestar assessoria aos atingidos pelo
crime da Vale em Brumadinho.
Qual o objetivo?
A
proposta é que a entidade sem fins lucrativos seja responsável por contratar equipes técnicas em diversas áreas do
conhecimento com o objetivo de colaborar para a defesa dos direitos da
população de Brumadinho, atingida pelo rompimento da barragem da Vale, proporcionando
acesso à informação, inclusive técnica, de modo a assegurar uma participação
informada de toda a população do Município.
O que é Assessoria
Técnica?
É
a atividade exercida por organizações e/ou indivíduos que detém conhecimento
técnico sobre determinados temas e problemas que afetam as pessoas. Essas
organizações e/ou indivíduos são denominados de especialistas em diversas áreas
de conhecimento, como na área do direito, arquitetura, urbanismo, psicologia,
agronomia, administração dentre outras.
O que deve fazer a
entidade responsável pela assessoria técnica da população de Brumadinho?
No
caso de Brumadinho, a assessoria deverá atender as necessidades dos atingidos e
para tanto deverá:
• identificar quem são atingidos;
• contratar as equipes técnicas em
diversas áreas para atender os atingidos, considerando a extensão, intensidade
e especificidade dos danos, observando situações de vulnerabilidade social;
• apoio técnico e organizacional para
viabilizar a participação informada em todas as ações de reparação de danos.
Quais os requisitos
para participar?
a)
Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de existência;
b)
Experiência na atuação com pessoas atingidas por desastres ou grandes obras ou
empreendimentos, tendo por objetivo a defesa de direitos humanos, a partir da
participação e mobilização social;
c)
Independência técnica, financeira e institucional em relação à Vale, não
podendo ter com ela contratado, no Brasil ou no exterior, conjunta ou
individualmente;
d)
Não possuir fins lucrativos;
e)
Não ter participado de qualquer prática ou realizado qualquer ato contrário à
Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como todas as outras
leis e normas com finalidade e efeito semelhantes e ainda não estar respondendo
a processos criminais ou investigações em inquéritos civis públicos
relacionados à improbidade administrativa;
f)
Possuir mecanismos de transparência e controle interno e social ou apresentar
declaração de que, caso venha a ser credenciada, para a celebração do futuro
contrato de prestação de serviços de assessoria técnica, terá implantado ou
aperfeiçoado tais mecanismos;
Quem irá selecionar a
assessoria técnica?
Consta
no Edital que as entidades interessadas deverão preencher o Formulário de
Inscrição (em anexo) e enviá-lo para o endereço eletrônico: cimos@mpmg.mp.br,
cujo assunto deverá ser “Chamamento Assessoria Técnica - [Escrever o nome da
Entidade] ”.
Embora
não conste no Edital, o Termo de Referência anexo indica que a seleção da
assessoria técnica será realizada pela Comissão de Atingidos que deve ser
aberta a participação de qualquer pessoa. Assim,
é preciso esclarecer junto às instituições de justiça como aderir à referida
Comissão, uma vez que toda a população de Brumadinho foi atingida. Esse
procedimento de adesão à comissão de atingidos não foi esclarecido no Edital e
tampouco no Termo de Referência.
Qual a proposta da ONG
Abrace a Serra da Moeda?
Que
todas as associações sem fins lucrativos LOCAIS - comunitárias, de defesa de
meio ambiente, culturais, de turismo, de produtores rurais – se reúnam por
convênio e apresentem uma proposta única de assessoria técnica, já que será
selecionada apenas uma entidade para
todo o Município de Brumadinho.
O
convênio deverá regular as regras de funcionamento, tais como: entidade
responsável por responder formalmente junto às instituições de justiça,
nomeação do conselho deliberativo, elaboração do plano de trabalho, modo de
repartição de receitas entre as entidades conveniadas e outras normas.
Essa
participação das associações locais, se for aceita pelas instituições de
justiça, pode fomentar o protagonismo e autonomia daqueles que efetivamente
foram atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Vamos
juntos!
14/04/2019