CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICA INDEPENDENTE PARA OS ATINGIDOS DA VALE S/A EM BRUMADINHO


CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICA INDEPENDENTE PARA OS ATINGIDOS DA VALE S/A EM BRUMADINHO

Conforme definido em ação judicial cautelar ajuizada pelo Estado contra a VALE S/A, as instituições de justiça (MP/MG, MPF, DPU, DPMG) devem selecionar uma entidade, sem fins lucrativos, que receberá recursos direcionados pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte para prestar assessoria aos atingidos pelo crime da Vale em Brumadinho.

Qual o objetivo?
A proposta é que a entidade sem fins lucrativos seja responsável por contratar equipes técnicas em diversas áreas do conhecimento com o objetivo de colaborar para a defesa dos direitos da população de Brumadinho, atingida pelo rompimento da barragem da Vale, proporcionando acesso à informação, inclusive técnica, de modo a assegurar uma participação informada de toda a população do Município.

O que é Assessoria Técnica?
É a atividade exercida por organizações e/ou indivíduos que detém conhecimento técnico sobre determinados temas e problemas que afetam as pessoas. Essas organizações e/ou indivíduos são denominados de especialistas em diversas áreas de conhecimento, como na área do direito, arquitetura, urbanismo, psicologia, agronomia, administração dentre outras.

O que deve fazer a entidade responsável pela assessoria técnica da população de Brumadinho?
No caso de Brumadinho, a assessoria deverá atender as necessidades dos atingidos e para tanto deverá:
         identificar quem são atingidos;
         contratar as equipes técnicas em diversas áreas para atender os atingidos, considerando a extensão, intensidade e especificidade dos danos, observando situações de vulnerabilidade social;
         apoio técnico e organizacional para viabilizar a participação informada em todas as ações de reparação de danos.

Quais os requisitos para participar?
a) Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de existência;
b) Experiência na atuação com pessoas atingidas por desastres ou grandes obras ou empreendimentos, tendo por objetivo a defesa de direitos humanos, a partir da participação e mobilização social;
c) Independência técnica, financeira e institucional em relação à Vale, não podendo ter com ela contratado, no Brasil ou no exterior, conjunta ou individualmente;
d) Não possuir fins lucrativos;
e) Não ter participado de qualquer prática ou realizado qualquer ato contrário à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como todas as outras leis e normas com finalidade e efeito semelhantes e ainda não estar respondendo a processos criminais ou investigações em inquéritos civis públicos relacionados à improbidade administrativa;
f) Possuir mecanismos de transparência e controle interno e social ou apresentar declaração de que, caso venha a ser credenciada, para a celebração do futuro contrato de prestação de serviços de assessoria técnica, terá implantado ou aperfeiçoado tais mecanismos;

Quem irá selecionar a assessoria técnica?
Consta no Edital que as entidades interessadas deverão preencher o Formulário de Inscrição (em anexo) e enviá-lo para o endereço eletrônico: cimos@mpmg.mp.br, cujo assunto deverá ser “Chamamento Assessoria Técnica - [Escrever o nome da Entidade] ”.
Embora não conste no Edital, o Termo de Referência anexo indica que a seleção da assessoria técnica será realizada pela Comissão de Atingidos que deve ser aberta a participação de qualquer pessoa. Assim, é preciso esclarecer junto às instituições de justiça como aderir à referida Comissão, uma vez que toda a população de Brumadinho foi atingida. Esse procedimento de adesão à comissão de atingidos não foi esclarecido no Edital e tampouco no Termo de Referência.

Qual a proposta da ONG Abrace a Serra da Moeda?
Que todas as associações sem fins lucrativos LOCAIS - comunitárias, de defesa de meio ambiente, culturais, de turismo, de produtores rurais – se reúnam por convênio e apresentem uma proposta única de assessoria técnica, já que será selecionada apenas uma entidade para todo o Município de Brumadinho.
O convênio deverá regular as regras de funcionamento, tais como: entidade responsável por responder formalmente junto às instituições de justiça, nomeação do conselho deliberativo, elaboração do plano de trabalho, modo de repartição de receitas entre as entidades conveniadas e outras normas.
Essa participação das associações locais, se for aceita pelas instituições de justiça, pode fomentar o protagonismo e autonomia daqueles que efetivamente foram atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Vamos juntos!
14/04/2019