Retificação ao Edital de Convocação de Assembleia
Geral Ordinária
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ABRACE A SERRA
DA MOEDA, com sede em Brumadinho, na Alameda das
Orquídeas, nº. 101, Bairro Retiro do Chalé, CEP 35.464-000, Estado de Minas
Gerais, inscrita no CNPJ sob número 14.279.703/0001-05, por sua representante
legal BEATRIZ VIGNOLO SILVA, OAB/MG115.797, nos termos do art. 17 e 19 do
Estatuto Social, RETIFICA O EDITAL para
alterar a redação dos Artigos 2º, 3º e 4º do Anexo Único e a data de realização
da Assembleia Geral Ordinária para o dia 17
de Novembro de 2013, a partir das 9 horas, em primeira convocação, e 9h:30min.,
em segunda convocação, no seguinte endereço: Rua Hum, nº: 152, Recanto da Serra
3ª Seção, Brumadinho, MG, nos seguintes termos.
Pauta da Assembleia Geral Ordinária:
1-
Alteração do Art. 27 do Estatuto, incluindo
dentre as atribuições do cargo de Vice Presidente a representação da associação
judicial e extrajudicial, isoladamente.
2-
Aprovação do relatório atividade desenvolvidas
no último período e prestação de contas.
3-
Eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal, conforme
regras em anexo, aprovadas em reunião realizada no dia 07 de outubro de 2013.
4-
Posse da nova Diretoria.
Anexo
Único:
Art. 1º- O processo eleitoral será mediante a inscrição de Chapas que deverão
ser compostas por associados, nos termos do art. 8º c/c art. 10, III, do
Estatuto, e registradas no dia 17 de novembro de 2013, entre 9 e 9h:30min., no
mesmo local da AGO.
Art. 2º- A
eleição da Diretoria (2014/2017) ocorrerá no dia 17 de Novembro de 2013, conforme
Edital de Convocação.
Art. 3º-
Somente os associados e diretores terão direito de votar e ser votado nas
eleições, conforme previsão estatutária.
Art.4º- Qualquer
interessado pode se associar no dia da Assembleia Geral Ordinária a ser
realizada no dia 17 de novembro de 2013 e poderá votar e ser votado.
Art. 5º- Conforme parágrafo único do art. 18, havendo mais
de uma chapa para os cargos de Administração e Conselho Fiscal, a eleição será
por votação secreta e, no caso de chapa única, a eleição pode ser feita por
aclamação, desde que assim seja deliberado pela maioria dos presentes.
Art. 6º- Os casos omissos serão definidos
pela Assembleia Geral Ordinária.
Brumadinho,
30 de outubro de 2013.
BEATRIZ VIGNOLO SILVA
Presidente da ONG Abrace a Serra da Moeda