Revogado o Monumento
Natural da Mãe D’água, na Serra da Moeda, em Brumadinho - MG.
População está
consternada.
No mês do meio ambiente, a população de Brumadinho não tem o que
comemorar. Isto porque, após quatro meses de existência, o Monumento Natural da
Mãe D’Água, unidade de conservação destinada a proteger mais de 30 nascentes de
água e 500 hectares na montanha, foi revogado, à despeito tanto da
lei quanto do anseio das comunidades locais.
O Monumento Mãe D'Água é fruto de um intenso conflito ambiental
protagonizado por comunidades que vivem na encosta e vale da Serra da Moeda e
que há seis anos vinham reivindicando a unidade de conservação no município.
Em resposta ao compromisso assumido em campanha eleitoral, o Prefeito
instituiu a unidade de conservação em fevereiro deste ano através de um
decreto, o que foi amplamente comemorado pela população de
Brumadinho e RMBH,na sexta edição do Abrace a Serra da Moeda, que aconteceu no
dia 21 de abril deste ano e reuniu 10 mil pessoas.
Com o novo decreto, publicado no dia 23 maio, a Prefeitura revoga o
anterior, diminuindo substancialmente os limites de proteção propostos
inicialmente ao retirar da área de proteção integral a bacia de captação da
principal nascente, que leva o nome do Monumento.
O novo decreto permite, ainda, o rebaixamento do lençol freático por
atividades no entorno da unidade de conservação, o que acarreta o esgotamento
das nascentes da área e viabiliza o projeto ambicioso de exploração mineral Serrinha.
Segundo informações da ONG Abrace a Serra da Moeda, “a Prefeitura cedeu
às pressões políticas e econômicas contrariadas. Foram feitas algumas reuniões
na Prefeitura com representantes das comunidades, entidades, mineradora contrariada
e museu local, e o Prefeito garantia a proteção do lençol freático. No entanto,
o Decreto diz exatamente o oposto”.
Além disso, a assessoria jurídica
da ONG afirma que o Decreto é considerado ilegal e inconstitucional porque a redução
de limites de unidade de proteção somente pode ser feita por lei específica,
mesmo que o ato que a criou seja um Decreto. Trata-se de uma área especialmente
protegida e as normas ambientais são protecionistas no que se refere ao
processo de criação de unidades de conservação. A criação de UC´s pode ser por
qualquer ato do Poder Público, mas a diminuição de limites ou a extinção
somente pode ser feita por lei específica. Com isso, evita-se que áreas de
relevante interesse ambiental sejam criadas e extintas pelo livre arbítrio de
um governante.
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