DIA 19 DE MARÇO, ÀS 15 HORAS, NOVA VOTAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL DA MÃE D’ÁGUA

           No dia 19 de março, às 15h, será votado na Câmara Municipal de Brumadinho, o projeto de Lei nº 28/2011 que cria o Monumento Natural da Mãe D'Água, na Serra da Moeda, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que é composta por três vereadores, sendo eles Vereador Zezé do Picolé (PV) - presidente da CCJ; Vereador Xodo (PV) e Vereadora Marta Maroto (PMDB).
Como modo de reiterar o pleito pelo Monumento Natural, convidamos todos a participarem dessa importante reunião.
Segue abaixo matéria veiculada na última edição do Jornal Tribuna de Brumadinho sobre a votação desse Projeto de Lei.

PROMESSA DESCUMPRIDA?
Muita polêmica foi criada no final do ano de 2011 e início de 2012 em volta do Projeto de Lei Municipal que cria o Monumento Natural da Mãe D`Água (PL no: 28/2011) no trecho da Serra da Moeda, localizado em Brumadinho, conhecido como Serrinha. Isso porque, após promessa pública de aprovação do Projeto de Lei pelo Prefeito Neném da Asa e vereadores, a população estava na expectativa do Projeto ser colocado em votação no final de 2011.
Uma das entidades que mais lutam pela defesa da Serra da Moeda, a ONG Abrace a Serra, realizou em novembro e dezembro de 2011 diversas reuniões com o Secretário de Governo, Alcimar Barcelos (Cid); Procuradoria do Município e Vereadores da base governista, para discutir o referido Projeto e garantir assim sua aprovação. Nas reuniões a Prefeitura demonstrou preocupação sobre a zona de amortecimento, área localizada no entorno do Monumento Natural, que, segundo a norma federal, possui certas restrições e pode ter até três quilômetros (Res. CONAMA 428/2010).
Assim, para abreviar essa discussão, foi acordado entre a sociedade civil organizada e o Poder Público emendar o projeto de maneira a incluir a zona de amortecimento nos limites geográficos inicialmente previstos para o monumento natural e que atualmente constam no referido Projeto de Lei.
Assim, o art. 8º do Projeto de Lei, segundo proposta da Prefeitura passaria a ter a seguinte redação:
Art. 8º- A Zona de Amortecimento prevista no art. 25 da Lei nº: 9.985, de 18 de julho de 2000, definida no art. 3º, inciso VII, da presente Lei, encontrasse incluída no perímetro traçado no Anexo Único.
§1º- A Zona de Amortecimento será delimitada geograficamente por ato do Executivo.
§2º- Os usos da Zona de -Amortecimento do Monumento Natural Municipal da Mãe D’Água não podem comprometer os atributos do Monumento Natural, sendo vedado qualquer uso que comprometa as nascentes de água.

Manobras políticas

Prefeitura e vereadores solicitaram outras alterações na proposta da Lei, menos significativas e, em 15 de dezembro de 2011, foi realizada a última reunião ordinária de 2011 da Câmara Municipal de Brumadinho. Como o Projeto da Mãe D`Água não havia sido incluído na pauta, dezenas de pessoas compareceram à Casa Legislativa para solicitar sua votação e aprovação.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Leônidas Maciel (PMDB), diante da presença da comunidade e após aprovação unânime de todos os demais vereadores, agendou reunião Extraordinária da Câmara Municipal para o dia 19 de dezembro de 2011, especialmente para votar a Lei.
Na data agendada, o vereador Zezé do Picolé (PV) defendeu a alteração da Lei, modificando a proposta de Monumento Natural para Tombamento, o que também é defendido pela Mineradora que pretende atuar na Serra da Moeda (veja no quadro as diferenças entre tombamento e monumento). Essa proposta de alteração foi frontalmente rejeitada pela comunidade presente.
Em seguida, sem qualquer justificativa e no notório intuito de adiar a discussão e votação da Lei da Mãe D`Água, o Vereador Zezé do Picolé (PV) pediu vistas, o que adiou a votação para dois dias depois, ou seja, 22 de dezembro de 2011. Ocorre que, inesperadamente, no final do dia 21 de dezembro, a presidência da Câmara lança comunicado cancelando a reunião que ocorreria no dia 22. No mesmo ato, a presidência anulou a reunião das comissões realizada no dia 19 de dezembro, argumentando que a condução dos trabalhos naquele dia havia violado o Regimento Interno da Câmara. Mas, inexplicavelmente, a reunião considerada viciada regimentalmente tinha a inédita presença da assessoria jurídica da Casa Legislativa Municipal e Procuradoria do Município, que, naquela ocasião, não se manifestaram a respeito.
Os representantes das comunidades que defendem o Monumento Natural da Mãe D`Água, em seguida, promoveram passeata na sede de Brumadinho, reivindicando agendamento imediato de reunião extraordinária para votar o projeto.

Novos protagonistas em cena

Durante a passeata, Bernardo Paz - Presidente do Conselho de Administração do Inhotim – solicitou reunião entre os manifestantes para debater a proposta de Lei, agendada para o dia seguinte. Compareceram os vereadores Itamar Franco e Lilian Paraguai; o padre Valterson – da Paróquia de São José do Paraopeba; Itamar - líder comunitário da região de Toca e Maricota; Gilmar Matozinhos - líder comunitário da região de São José do Paraopeba; Gilson Reis – presidente do Sindicato dos Professores; representantes da ONG Abrace a Serra da Moeda e representantes de Condomínios da região da Serra.
Também participaram alguns diretores e funcionários do museu. Bernardo expos sua preocupação em relação ao Projeto de Lei que cria o Monumento Natural da Mãe D`Água, pois estava convencido que o Monumento atrapalharia a construção de estrada entre Miguelão (BR 040) e Inhotim, bem como a construção de aeroporto em Brumadinho, em razão de sua zona de amortecimento. Após conversa, ficou evidenciado que o Proj. de Lei não prejudicaria qualquer desses empreendimentos, nem a estrada nem o aeroporto e, ao final da reunião, Bernardo Paz manifestou total apoio ao Projeto que cria o Monumento Natural da Mãe D`Água e reconheceu os seus benefícios para o Município.
Quatro dias depois, a Presidência da Câmara agendou extraordinária na Câmara Municipal para votação do aumento de salários dos vereadores, secretários e prefeito. Mas, mesmo diante do pedido de membros da comunidade de inclusão na pauta a proposta da Lei, nada foi feito.



Monumento Natural da Mãe D`Água / Serra da Moeda
Tombamento
O que é
O Monumento Natural, efetivamente, preservará os recursos naturais da Serra da Moeda, nascentes e riqueza ambiental - além de proteger a exuberante beleza da montanha.
O tombamento é apenas a declaração de relevância histórica e artística da montanha. Não preserva o meio ambiente e nascentes de água da montanha.
Finalidade
Proteção do Meio Ambiente
Proteção histórica e cultural
Atividades Restritas
Na área estabelecida como Monumento Natural não é possível explorar recursos naturais, como o minério de ferro. É um tipo de unidade de proteção integral.
Na área tombada há restrições de uso parciais e fracas, o que permite a exploração de recursos naturais.
Qual o tamanho da Zona de Amortecimento?
Segundo a legislação vigente, a zona de amortecimento (ZA) pode ter até três quilômetros. No caso do Monumento da Mãe D’Água a ZA está na montanha e não atinge as comunidades ao pé da Serra e tão pouco mineradoras em operação atualmente, conforme alteração na proposta de lei pela Prefeitura – ver no artigo “Promessa Descumprida?”.
Não possui zona de amortecimento, pois a finalidade não é proteger o meio ambiente.
Quais atividades são permitidas na Zona de Amortecimento?
As atividades permitidas em uma ZA se assemelham com as atividades econômicas de uma APA – Área de Proteção Ambiental. Todo o território de Brumadinho está inserido dentro da APA Sul. Portanto, na prática, não prejudicará qualquer atividade, principalmente se elas não comprometerem as nascentes de água da Mãe D`Água.

Quem pode criar
Pode ser criado por ato do executivo, ou seja, pela Prefeitura, mediante decreto – ou mediante lei aprovada pelos Vereadores.
Somente pode ser criado por ato do executivo - decreto do Prefeito.
Cabe indenização aos donos da área do Monumento Natural (ou seja, mineradoras)?

A área proposta para o Monumento Natural da Mãe D`Água é considerada pelo Código Florestal como área de preservação permanente (APP) e, por isso, é proibida qualquer exploração de recursos naturais nela. As mineradoras somente podem explorar a área com uma autorização específica, o que não existe ainda para a área. Portanto, não caberá indenização se o Monumento for aprovado antes dessa autorização.