TJMG REVOGA DECISÃO FAVORÁVEL À CSUL OBTIDA NO PLANTÃO DO JUDICIÁRIO SÁBADO, DIA 23/06.



A Desembargadora Alice Birchal, da 7ª Câmara Cível do TJMG, REVOGOU decisão que determinou a manutenção da votação do licenciamento ambiental da CSul prevista para hoje,26/06, mesmo sem estudos prévios e conclusivos sobre a disponibilidade hídrica do empreendimento. A decisão que favoreceu a CSul foi proferida pelo desembargador plantonista, Octávio de Almeida Neves, às 9:30 da manhã de sábado, após recurso da CSul distribuído às 23h de sexta-feira, dia 22/06.

Na segunda feira, dia 25/06, a ONG fez pedido de reconsideração, deferido pela Desembargadora Relatora do caso e o ESTADO teve que retirar de pauta a discussão e deliberação da licença.

Ponderou a Magistrada que: “... os prejuízos à sociedade, mormente no âmbito ambiental, serão imensuravelmente superiores caso o empreendimento tenha concedida a licença ambiental, em votação, e os estudos técnicos, posteriormente, conclusivos, sejam contrários à sua implantação”.


No dia 24 de maio, a ONG Abrace a Serra da Moeda entrou com uma ação civil pública para tentar impedir a votação do processo de licenciamento da CSul nos conselhos ambientais sem que tenha sido comprovada a disponibilidade hídrica do empreendimento.

O juiz que analisou o pedido, em Brumadinho, ouviu o Ministério Público e na semana passada, dia 20/06, deferiu liminar obrigando o Estado a não pautar o assunto até que sejam concluídos os estudos hidrogeológicos da CSUL.

A CSul, por sua vez, ao saber da nossa ação, entrou com um recurso, no último dia 22, às 23h, para barrar nossa liminar e, dessa forma, retornar o processo de licenciamento do empreendimento para a pauta de reunião do COPAM. Através desta lamentável manobra, nossa liminar acabou sendo suspensa pelo juiz Octávio de Almeida Neves.

A advogada da ONG Abrace a Serra da Moeda, Beatriz Vignolo, fez um pedido de reconsideração da decisão do juiz Dr. Octávio para a desembargadora Alice Birchal, Relatora do caso, que foi aceito haja vista as irregularidades flagrantes.

Confira a íntegra da decisão: