Sem estudos hídricos prévios e
conclusivos, ambientalistas comemoram decisão da última quarta-feira que determinou a retirada de
pauta do pedido de licença prévia do gigantesco empreendimento imobiliário CSUL,
previsto para a região da Serra da Moeda.
O Juiz Rodrigo
Heleno Chaves, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Brumadinho-MG, concedeu
na última quarta-feira, dia 20/06/2018, liminar em Ação Civil Pública ajuizada
pela ONG Abrace a Serra da Moeda que tinha como pedido impedir a discussão e
deliberação de pedido de licença ambiental à CSUL na reunião do Conselho de
Política Ambiental Estadual (COPAM) em razão da ausência de estudos prévios
conclusivos sobre a disponibilidade hídrica da região.
Foi determinada
a retirada de pauta do pedido de licença prévia, previsto para a próxima
terça-feira, dia 26/06, e a obrigação para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD) se abster de pautar o pedido “até que sejam concluídos os
estudos de disponibilidade hídrica do empreendimento (pautando-se na análise
integrada das demandas presentes e projetadas na região afetada)”.
A decisão
efetivou o princípio da precaução que vem sendo desrespeitado no licenciamento
ambiental desses empreendimentos de impacto da Serra da Moeda - aquífero
responsável pela recarga dos rios Paraopeba e Velhas, que abastecem a Região
Metropolitana de Belo Horizonte. Conforme garantiu a liminar, empreendimentos potencialmente
poluidores devem ser precedidos de estudos hidrogeológicos prévios e integrados
antes da concessão da licença prévia ambiental.
Conforme
reconheceu a decisão, ficou evidenciado que “não foram realizados estudos
prévios conclusivos e detalhados sobre a disponibilidade hídrica da região”.
Fundamentou ainda que “há fundado receio de dano irreparável caso persista a
conduta dos requeridos de instalar o empreendimento no local acima referido,
sem as devidas cautelas, ou seja, deixando de aprofundar os estudos hídricos
necessários, o que pode causar risco à população e ao abastecimento de água da
região”.
O promotor da
Comarca de Brumadinho, William Garcia Pinto Coelho, também se manifestou
favorável ao pedido liminar e acrescentou ainda requerimento de análise integrada
do impacto da CSUL com outros empreendimentos poluidores vizinhos, como a
fábrica da Coca Cola-FEMSA, em Itabirito, o que foi deferido pelo juiz na
decisão liminar.
Autos nº: 0014269-04.2018.8.13.0090.
ENTENDA O
CONFLITO
CSul é um
empreendimento imobiliário para quase 200 mil pessoas, que pretende ser
instalado em Nova Lima, às margens da Serra da Moeda. Embora ainda não tenha
estudos prévios e conclusivos acerca da disponibilidade hídrica da região, o
Órgão Estadual insiste em pautar o tema e deliberar acerca da viabilidade
ambiental do empreendimento.
Trata-se de um
projeto de especulação imobiliária que pretende alocar mais de 200 mil pessoas,
numa área de 27 milhões de metros quadrados, o que terá demanda de mais de
2.300.000 m3 de água por mês.
A região onde o
CSul quer se instalar é conhecida por ser um dos mais importantes mananciais de
abastecimento dos municípios que fazem parte da Grande Belo Horizonte (RMBH),
pois a Serra da Moeda é um divisor de águas entre as bacias dos rios das Velhas
e Paraopeba.
Mesmo sabendo
disso, os responsáveis pelo projeto CSUL pretendem levar adiante um megaprojeto
imobiliário, cujos estudos hidrogeológicos prévios não são conclusivos acerca
da viabilidade hídrica do empreendimento.
Conforme
parecer da Central de Apoio Técnico e Operacional (CEAT) do Ministério Público
de Minas Gerais (MPMG), emitido em inquérito civil público deflagrado pela ONG
Abrace a Serra, há equívocos graves no estudo de disponibilidade hídrica do
empreendimento CSul que precisam ser sanados antes da concessão da licença prévia,
especialmente com relação ao cenário de demanda hídrica atual e futura, recarga
renovável, dano acumulado com outros empreendimentos, como a fábrica da Coca
Cola e mineradoras, impactos da impermeabilização em zonas de recarga e os
conflitos entre usuários de recursos hídricos.