O NOVO PROJETO DA FERROUS PARA SERRINHA E SUAS IRREGULARIDADES

Desde que a empresa Ferrous Resources do Brasil anunciou plano de exploração de minério de ferro no trecho da Serra da Moeda em Brumadinho denominado Serrinha, em 2007, a existência de um projeto para a mina era negada. Em julho de 2010 o movimento Abrace a Serra da Moeda acionou a Justiça Federal e, em dezembro do mesmo ano, finalmente, as comunidades tiveram acesso às autênticas informações sobre o empreendimento, até então ocultadas pela empresa.
Em abril de 2011, a Ferrous alterou substancialmente o projeto da mina, modificando, inclusive, o nome de Serrinha para Serena, em uma evidente estratégia de amenizar o intenso conflito proveniente do não-consentimento das comunidades locais ao empreendimento.
A partir de análise técnica e jurídica rigorosa, que ainda está em andamento, a organização Abrace a Serra da Moeda encontrou inúmeras irregularidades por parte da empresa, que vem desrespeitando tanto as comunidades, em claras tentativas de cooptação, a partir do que chama de “mapeamento de iniciativas e manifestações culturais locais”, quanto o poder público, ao tentar manipular os dados a fim de ter seus licenciamentos aprovado. Veja, em primeira mão, as irregularidades cometidas da Ferrous Resources do Brasil.

Ilegalidade do título mineral da empresa.

Conforme veiculado anteriormente pelo Jornal Tribuna, a empresa Ferrous Resources do Brasil incorporou a empresa que detinha a titularidade dos direitos minerais da Serrinha que estava, contudo, com as atividades suspensas pela Receita Federal, antes da transferência dos direitos. Assim, segundo a representação da ONG Abrace a Serra no Ministério Público Federal e Estadual, não houve incorporação válida dos direitos minerários, pois a empresa com as atividades suspensas pela Receita não poderia praticar qualquer ato, como transferir direitos.
Além disso, consta nas representações que a empresa não efetuou o pagamento da taxa anual por hectare do seu título mineral, o que implica, segundo o Código de Mineração, na nulidade de todo o procedimento.

Projeto da Empresa

Após a disponibilização judicial do projeto de mineração na Serrinha, a documentação foi encaminhada aos colaboradores da ONG - Abrace a Serra da Moeda – geólogos, engenheiros e outros técnicos das áreas relacionadas com o projeto de mineração.

A empresa afirma que possui meta de produção de 50 milhões de toneladas de minério de ferro por ano (mtpa.) sendo que a Serrinha representaria 12,5 mtpa. Sinaliza a intenção de execução de lavra conjunta com a V&M e Vale, vizinhas da Serrinha.

Mais de dois mil hectares serão diretamente impactados no Município de Brumadinho, sendo que aproximadamente 1.400 hectares serão na região de Toca e Maricota, onde está prevista a instalação da barragem de rejeito e usina de beneficiamento; cerca de 260 hectares da pilha de estéril está projetada para ser em Córrego Ferreira e as demais estruturas do mineroduto, correia transportadora e terminal de embarque, que somam aproximadamente 500 hectares, estão nas áreas adjacentes dessas comunidades.

Irregularidades no Projeto - sondagens:

Os estudos geológicos apontam que as sondagens (pesquisas) não atingiram a cota correspondente ao fundo da cava projetada, o que significa que não se conhece a natureza e quantidade do minério nesta profundidade. Considerando os comprimentos e inclinações das sondagens, a mais profunda atingiu a cota de 1.084,58 metros (altitude em relação ao nível do mar), sendo que o fundo da cava projeta tem cota de 950 metros. Dessa maneira, as sondagens ficaram 134,5 metros acima do fundo da cava projetada.
Ademais, não existem dados sobre o nível do lençol freático atual. Como haverá forçosamente rebaixamento, esta é uma informação imprescindível e mostra o descaso da Ferrous para com este assunto.
A transição entre itabirito brando (onde a Ferrous poderá gerar benefício) e o compacto (benefício duvidoso) ocorre na cota 1.136 metros, ou seja, 186 metros acima do fundo da cava. Com estes dados, é justo afirmar que a seção inferior da cava (os 134,5m referidos acima), justamente onde a viabilidade econômica é duvidosa, não está adequadamente estudada.
É imperioso reconhecer a violação do Princípio Ambiental da Precaução, que deve ser aplicado quando as consequências de determinada atividade são desconhecidas. Ou seja, em caso de dúvida, deve-se sempre agir a favor do meio ambiente.


Avaliação e Reavaliação das Reservas.


A avaliação das reservas e sua reavaliação, estudos que devem ser apresentados ao Órgão Federal no final da pesquisa e que devem conter dados verdadeiros sobre a quantidade e natureza do minério na mina, foram suportadas pelas mesmas sondagens, ou seja, nada foi acrescentado em termos de informações.

Na primeira reavaliação a Ferrous apresentou recursos efetivamente medidos muito inferiores que os indicados, que são aqueles que têm um nível de informação baixo. Na segunda reavaliação a empresa “melhorou sua jazida” e, simplesmente, inverteu as reservas medidas em indicadas e vice versa, não modificando a formulação matemática que dera no relatório anterior e nada acrescentando em termos de informações sobre a jazida.

Relacionamento com a comunidade.

 
A empresa Ferrous Resources, desde abril de 2011, vem realizando reuniões nas comunidades de Brumadinho informando que uma equipe da empresa avaliaria o valor das propriedades localizadas nas áreas de interesse da empresa. Afirma pretender comprar as propriedades de maneira amigável, contudo, sinaliza que aqueles que não entrarem em acordo poderão ser desapropriados pelo Governo Estadual.
Sabe-se que a empresa não teve seu projeto aprovado pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), não possui licenciamento ambiental e tão pouco possui qualquer decreto Estadual que declare de utilidade pública as propriedades de Brumadinho para a empresa Ferrous. Assim, é absolutamente irresponsável a iniciativa da empresa em negociar terras para implantar seu empreendimento e, além disso, ameaçar as comunidades de desapropriação, pois não possui qualquer título que legitime tal conduta.
Se o objetivo da negociação de terras é para implantar o empreendimento de mineração de ferro deve a empresa aguardar a autorização do DNPM e a licença ambiental. A ameaça de desapropriação também descaracteriza a boa fé que deve decorrer dos negócios jurídicos.