PARQUE ROLA MOÇA DISCUTIRÁ ANUÊNCIA PARA O MEGAPROJETO IMOBILIÁRIO DA CSUL




Na próxima segunda-feira, dia 05/12, acontecerá, na sede administrativa do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, reunião do seu Conselho que discutirá os impactos do megaprojeto imobiliário da CSUL, localizado entre os municípios de Nova Lima, Brumadinho e Itabirito, com previsão de ocupação na estrutura geológica conhecida como Sinclinal da Moeda de mais de 200 mil pessoas nos próximos 50 anos, e com uma demanda de mais de 2.300.000m3 de água por mês na sua capacidade máxima, segundo relatório da consultoria da CSUL.

Na última segunda-feira, dia 28/11, o Conselho da APA SUL retirou de pauta a discussão sobre o empreendimento, após requerimento da ONG Abrace a Serra da Moeda. O pedido foi fundamentado na omissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) quanto aos termos da denúncia ambiental apresentada pela sociedade civil, em 07/11, nos autos do processo de licenciamento ambiental.

A ONG pugnará nesta reunião pela retirada de pauta do processo ao Presidente do Conselho, pois é preciso que o órgão ambiental se manifeste formalmente sobre os termos da denúncia, que apresentou irregularidades graves no processo.

A insatisfação da ONG decorre da ausência de estudos hidrogeológicos prévios consistentes que atestem a viabilidade ambiental do empreendimento, que tem potencial de causar impactos diretos sobre as nascentes do Monumento Natural da Mãe D’água (unidade de conservação de proteção integral), localizado na Serra da Moeda, em Brumadinho, responsável por abastecer diretamente mais de 10 mil famílias, além de servir como zona de recarga da Bacia do Rio Paraopeba.

SEMAD emite parecer favorável (?)

O órgão ambiental competente (SEMAD) emitiu parecer favorável ao deferimento da licença prévia ambiental, não obstante reconheça que “os dados são insuficientes para definição das disponibilidades hídricas subterrâneas” (pg. 61 do Parecer Único da SEMAD).

O Poder Público Estadual, de forma inconstitucional, optou por exigir estudos hidrológicos apenas nas fases de licença de instalação e de operação, quando deveria tê-los exigido, nos termos da Constituição da República (CRFB/1988), no art. 225, §1º, IV, antes do deferimento da primeira licença ambiental (LP).

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que ocorre na etapa de licença prévia, é o principal instrumento de concretização do princípio da precaução. Segundo esse princípio, se inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos de determinado empreendimento e, ainda, havendo probabilidade de ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para reduzir os riscos ambientais para a população, que no caso seria a exigência de estudos hidrológicos prévios, ou seja, antes da emissão da primeira licença ambiental, a LICENÇA PRÉVIA. É por isso que se diz que a incerteza científica milita em favor do meio ambiente.

Exigido para empreendimentos caracterizados como potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, o EIA é parte integrante da licença prévia. Assim, apresentado esse estudo, o órgão licenciador emite parecer sobre a viabilidade socioambiental da atividade. Ocorre que a análise do EIA/RIMA condiciona todas as etapas posteriores do licenciamento, ou seja, da Licença de Instalação (LI) e de Operação (LO). As etapas de LI e LO não se destinam a formar um juízo de viabilidade socioambiental, mas de estabelecer parâmetros de controle ambiental do empreendimento. Assim, aprovado o EIA o procedimento de avaliação de impacto se encerra.

O Ministério Público, por sua vez, através de seu órgão de apoio técnico, emitiu laudo em que apontou equívocos graves no estudo de disponibilidade hídrica do empreendimento, tendo se pronunciado pela não concessão da Licença Prévia sem que sejam sanadas as irregularidades apontadas, coincidentes com os estudos já efetuados pela ONG Abrace a Serra da Moeda.

Nesse contexto é impossível que a sociedade civil organizada, que está efetivamente comprometida com a preservação dos recursos naturais, seja conivente com tamanha violação ao sistema de normas jurídicas ambientais.

Infelizmente, mesmo após sermos palco da maior tragédia ambiental do Brasil, a prática dos órgãos ambientais mineiros tem sido protelar a exigência de estudos ambientais e hídricos sobre potenciais danos, para um momento posterior do licenciamento.