Retificação ao Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

Retificação ao Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária


ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ABRACE A SERRA DA MOEDA, com sede em Brumadinho, na Alameda das Orquídeas, nº. 101, Bairro Retiro do Chalé, CEP 35.464-000, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob número 14.279.703/0001-05, por sua representante legal BEATRIZ VIGNOLO SILVA, OAB/MG115.797, nos termos do art. 17 e 19 do Estatuto Social, RETIFICA O EDITAL para alterar a redação dos Artigos 2º, 3º e 4º do Anexo Único e a data de realização da Assembleia Geral Ordinária para o dia 17 de Novembro de 2013, a partir das 9 horas, em primeira convocação, e 9h:30min., em segunda convocação, no seguinte endereço: Rua Hum, nº: 152, Recanto da Serra 3ª Seção, Brumadinho, MG, nos seguintes termos.

Pauta da Assembleia Geral Ordinária:

1-              Alteração do Art. 27 do Estatuto, incluindo dentre as atribuições do cargo de Vice Presidente a representação da associação judicial e extrajudicial, isoladamente.
2-              Aprovação do relatório atividade desenvolvidas no último período e prestação de contas.
3-              Eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal, conforme regras em anexo, aprovadas em reunião realizada no dia 07 de outubro de 2013.
4-              Posse da nova Diretoria.

Anexo Único:

Art. 1º- O processo eleitoral será mediante a inscrição de Chapas que deverão ser compostas por associados, nos termos do art. 8º c/c art. 10, III, do Estatuto, e registradas no dia 17 de novembro de 2013, entre 9 e 9h:30min., no mesmo local da AGO.
Art. 2º- A eleição da Diretoria (2014/2017) ocorrerá no dia 17 de Novembro de 2013, conforme Edital de Convocação.
Art. 3º- Somente os associados e diretores terão direito de votar e ser votado nas eleições, conforme previsão estatutária.
Art.4º- Qualquer interessado pode se associar no dia da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 17 de novembro de 2013 e poderá votar e ser votado.
Art. 5º- Conforme parágrafo único do art. 18, havendo mais de uma chapa para os cargos de Administração e Conselho Fiscal, a eleição será por votação secreta e, no caso de chapa única, a eleição pode ser feita por aclamação, desde que assim seja deliberado pela maioria dos presentes.
Art. 6º- Os casos omissos serão definidos pela Assembleia Geral Ordinária.
Brumadinho, 30 de outubro de 2013.


BEATRIZ VIGNOLO SILVA

Presidente da ONG Abrace a Serra da Moeda