Revogado o Monumento Natural da Mãe D’água, na Serra da Moeda, em Brumadinho - MG. População está consternada.


Revogado o Monumento Natural da Mãe D’água, na Serra da Moeda, em Brumadinho - MG.
População está consternada.

No mês do meio ambiente, a população de Brumadinho não tem o que comemorar. Isto porque, após quatro meses de existência, o Monumento Natural da Mãe D’Água, unidade de conservação destinada a proteger mais de 30 nascentes de água e 500 hectares na montanha, foi revogado, à despeito tanto da lei quanto do anseio das comunidades locais.
O Monumento Mãe D'Água é fruto de um intenso conflito ambiental protagonizado por comunidades que vivem na encosta e vale da Serra da Moeda e que há seis anos vinham reivindicando a unidade de conservação no município.
Em resposta ao compromisso assumido em campanha eleitoral, o Prefeito instituiu a unidade de conservação em fevereiro deste ano através de um decreto, o  que foi amplamente comemorado pela população de Brumadinho e RMBH,na sexta edição do Abrace a Serra da Moeda, que aconteceu no dia 21 de abril deste ano e reuniu 10 mil pessoas.
Com o novo decreto, publicado no dia 23 maio, a Prefeitura revoga o anterior, diminuindo substancialmente os limites de proteção propostos inicialmente ao retirar da área de proteção integral a bacia de captação da principal nascente, que leva o nome do Monumento.
O novo decreto permite, ainda, o rebaixamento do lençol freático por atividades no entorno da unidade de conservação, o que acarreta o esgotamento das nascentes da área e viabiliza o projeto ambicioso de exploração mineral Serrinha.
Segundo informações da ONG Abrace a Serra da Moeda, “a Prefeitura cedeu às pressões políticas e econômicas contrariadas. Foram feitas algumas reuniões na Prefeitura com representantes das comunidades, entidades, mineradora contrariada e museu local, e o Prefeito garantia a proteção do lençol freático. No entanto, o Decreto diz exatamente o oposto”.
 Além disso, a assessoria jurídica da ONG afirma que o Decreto é considerado ilegal e inconstitucional porque a redução de limites de unidade de proteção somente pode ser feita por lei específica, mesmo que o ato que a criou seja um Decreto. Trata-se de uma área especialmente protegida e as normas ambientais são protecionistas no que se refere ao processo de criação de unidades de conservação. A criação de UC´s pode ser por qualquer ato do Poder Público, mas a diminuição de limites ou a extinção somente pode ser feita por lei específica. Com isso, evita-se que áreas de relevante interesse ambiental sejam criadas e extintas pelo livre arbítrio de um governante.     

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