Justiça determina suspensão do decreto que reduziu área do Monumento Natural da Mãe d’Água

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DO DECRETO QUE REDUZIU ÁREA DO MONUMENTO NATURAL DA MÃE D’ÁGUA
A justiça suspendeu o Decreto Municipal de Brumadinho nº: 138/2013 que havia reduzido os limites do Monumento Natural da Mãe d’água, unidade de conservação de proteção integral localizado na Serra da Moeda, região que conta com mais de 30 nascentes que servem de recarga para o Rio Paraopeba.
A suspensão se deu em virtude de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em decorrência de representação formulada pela ONG Abrace a Serra da Moeda que denunciou a ilegalidade do decreto.
O ato suspenso violou a Lei Federal de Unidades de Conservação que determina que a redução ou supressão de unidades de conservação somente pode ser feita por lei específica. No entanto, a Prefeitura reduziu por decreto, que é um ato exclusivo do Poder Executivo.
A ONG Abrace a Serra da Moeda denunciou tanto no Ministério Público quanto para a imprensa sobre a ilegalidade do decreto suspenso, inclusive o fato de ter sido elaborado para atender os interesses da mineradora Ferrous Resources do Brasil, que possui planos de exploração na área.
Conforme consta na ação civil pública, “há fortes indícios de que o Decreto 138/2013 foi elaborado para atender interesses particulares de empreendedores de futuro empreendimento minerário, conforme indica o suspeito termo de compromisso de fls. 28/29, pelo qual a empresa Ferrous Resources do Brasil S/A condiciona a dispensa de futura indenização decorrente de regularização fundiária à manutenção das “exatas disposições e alterações promovidas pelo Decreto 138/2013”.
Conforme decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Brumadinho – MG, ficou evidenciado que “o Decreto 138/2013 foi editado a despeito das normas que reservam à lei stricto sensu a matéria de redução de limites de Unidades de Conservação (art. 225, III, CF e art. 22, parágrafo 7º, Lei SNUC)”. Também consta que há “fortes indícios de que a área excluída da proteção pelo Decreto Municipal impugnado é de grande relevância ambiental, pois a pretensão ministerial foi embasada por estudos técnicos”.
Além de determinar a suspensão do decreto que reduziu a área do Monumento Natural, foi determinada multa de 250 mil reais para cada descumprimento caso seja concedida qualquer licença para a área, além de pena de multa pessoal para o Secretário de Meio Ambiente, caso esse se furte de cumprir a obrigação.

A decisão é mais uma vitória da sociedade na defesa do patrimônio hídrico da região da Serra da Moeda.