NEGA-SE A DEVIDA PUBLICIDADE AO EIA-RIMA DO PORTO - FERRROUS RESOURCES, EM ESPÍRITO SANTO

  O IBAMA publicou, dia 23 de agosto de 2010, edital de convocação para audiência pública sobre o Porto da empresa Ferrous Resources do Brasil, agendada para o dia 16 de setembro de 2010, às 18 horas, em Presidente Kennedy, ES.

 Na mesma oportunidade, o edital tornou público e disponível para consulta o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, sem respeitar um período mínimo de 30 dias para análise da população e comentários. Somente após, dado esse prazo, marca-se a audiência pública, pois a população  precisa ter conhecimento para o debate e participação.

 O acesso ao EIA/RIMA é um direito fundamental do cidadão, previsto na nossa Constituição da República do Brasil, tanto por decorrer de um direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, quanto por qualquer pessoa poder ter acesso às informações de interesse particular e /ou coletivo. A única exceção se refere àquelas atividades imprescindíveis à segurança da sociedade e Estado, que não é o caso da Ferrous. 

 Entretanto, empresa e os órgãos públicos persistem em manter sigilo das informações do projeto, além de dificultar  a participação  efetiva das comunidades atingidas. Segundo o princípio da igualdade, entende-se que a população deveria ter o direito ao mesmo prazo concedido à empresa para realização do Estudo.

 Percebe-se que a transparência não é o objetivo dessa empresa que vem buscando o licenciamento ambiental do "mega empreendimento" de forma fragmentada. O Porto e mineroduto somente se justificam se as demais minas da empresa estiverem licenciadas, o que não é o caso. Portanto, absolutamente inoportuna e ilegal a referida audiência pública.