ASSOCIE-SE À ONG

A ONG Abrace a Serra da Moeda, entidade sem fins lucrativos e que objetiva a proteção integral do patrimônio natural, histórico, cultural e hidrológico da Serra da Moeda – Mãe D’água, convida todos os apoiadores e simpatizantes de suas ações a se associarem à Organização. Para isso, basta solicitar a Ficha de Associado pelo e-mail: abraceaserradamoeda@gmail.com
O Associado que quiser contribuir financeiramente para as ações da ONG Abrace a Serra da Moeda deverá, na ficha de inscrição, autorizar o envio de boleto bancário, por e-mail, a cada dois meses, informando no respectivo campo da Ficha o valor da contribuição pretendida. Os valores para emissão de boleto são: R$35,00; R$55,00; R$75,00; R$105,00 ou outro valor a ser informado no momento do cadastro.
A contribuição pode ser alterada a qualquer momento, mediante comunicação por e-mail para a entidade. A suspensão ou alteração da contribuição deve ser comunicada com antecedência. O boleto emitido e não quitado não incidi em multa e não será protestado.
A prestação de contas da entidade está disponível no blog, devendo ser atualizada trimestralmente.
O endereço é: http://abraceaserradamoeda.blogspot.com.br/p/prestacao-de-contas-ong-2012.html
O Associado poderá se desligar da entidade a qualquer momento através de solicitação por e-mail para a ONG.
Conheça os direitos do associado abaixo.
Divulguem, por favor, aos seus contatos que queiram ajudar!
ONG Abrace a Serra da Moeda agradece sua atenção.
Atenciosamente.
 ONG Abrace a Serra da Moeda

ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO ABRACE A SERRA DA MOEDA

CAP. 3- Associados:



Art.7º- O Abrace a Serra da Moeda é constituído por número ilimitado de associados, podendo admitir qualquer pessoa física ou jurídica, legalmente apta para os atos civis e que atenda aos critérios que serão delimitados nesse Capítulo.
Art.8º- Foram admitidos automaticamente ao Abrace a Serra da Moeda, como associados de honra, todos aqueles que assinaram a lista de presença da Assembléia Constituinte da ONG Abrace a Serra da Moeda, realizada em 10 de novembro de 2010, nos termos da ata e lista de presença em anexo.
§1º- Serão admitidos como associados todos os interessados que preencham a ficha de associação, sendo que admissão deve ser aprovada ou referendada em reunião ordinária ou Assembléia do Abrace a Serra.
§2º- O Abrace a Serra é formado por associados efetivos que devem em dia com as suas obrigações sociais.
§3º- Os critérios para a admissão e/ou exclusão de associados são os previstos neste Estatuto.
Art.9º- Qualquer decisão ou deliberação que possa contrariar ou modificar as cláusulas definidas no artigo 3º desse Estatuto devem ser tomados com quórum de instalação de 2/3 (dois terços) dos associados e deliberação de 3/5 (três quintos) dos associados, em Assembléia Geral convocada para esse fim e amplamente divulgada.
Art. 10- São direitos dos associados:
I- participar de todas as atividades promovidas pela entidade;
II- comparecer às assembléias e reuniões; participar das discussões, propor e votar assuntos de interesse do Abrace a Serra da Moeda;
III- votar e ser votado para os cargos eletivos;
IV- usufruir dos benefícios coletivos obtidos pelo Abrace a Serra da Moeda;
V- solicitar, mediante requerimento, a sua demissão do quadro de associados da entidade;
VI- ter atendimento preferencial e diferenciado em eventuais serviços que o Abrace a Serra da Moeda disponibilize;
VII- apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos do Abrace a Serra da Moeda;
VIII- solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades do Abrace a Serra, propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
IX- solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos termos e condições previstos neste Estatuto.
Art. 11- São deveres dos associados:
I– cumprir as disposições deste Estatuto e dos regulamentos baixados;
II- desempenhar fielmente as funções para os quais foram eleitos, nomeados ou designados;
III- zelar pelo cumprimento do Estatuto e interesses da ONG Abrace a Serra da Moeda;
IV- contribuir, financeiramente, para a manutenção da entidade com o valor eventualmente estipulado por Assembléia Geral.
Art. 12 - As pessoas jurídicas associadas ao Abrace a Serra serão representadas conforme definido nos respectivos atos constitutivos.
Art. 13- Não poderá haver votação por procuração.
Art. 14 – Serão excluídos do Abrace a Serra os associados que desobedecerem este Estatuto, as disposições baixadas pela Administração; praticarem atos incompatíveis com os objetivos da Organização ou em casos a serem discutidos pelos associados, sempre por deliberação da maioria dos presentes em Assembléia designada para esse fim.
§1º- Será excluído da entidade o membro da Administração que, convocado, faltar a 4 (quatro) reuniões ou Assembléias consecutivas, ou a 6 (seis) reuniões intercaladas no período de um ano.
§2º- Ao associado sujeito à penalidade será garantido amplo direito de defesa.
Art. 14-A- O Associado que quiser se desligar da associação nos termos do art. 10, inciso V, deverá formular requerimento de demissão, por escrito, dirigido ao Presidente da Organização, surtindo efeitos a partir da data de protocolo na Organização.
Art. 15 - Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Organização Abrace a Serra da Moeda.