A ONG Abrace a Serra da Moeda, entidade sem fins lucrativos e que objetiva a proteção integral do patrimônio natural, histórico, cultural e hidrológico da Serra da Moeda – Mãe D’água, convida todos os apoiadores e simpatizantes de suas ações a se associarem à Organização. Para isso, basta solicitar a Ficha de Associado pelo e-mail: abraceaserradamoeda@gmail.com
O Associado que quiser contribuir financeiramente para as ações da ONG Abrace a Serra da Moeda deverá, na ficha de inscrição, autorizar o envio de boleto bancário, por e-mail, a cada dois meses, informando no respectivo campo da Ficha o valor da contribuição pretendida. Os valores para emissão de boleto são: R$35,00; R$55,00; R$75,00; R$105,00 ou outro valor a ser informado no momento do cadastro.
A contribuição pode ser alterada a qualquer momento, mediante comunicação por e-mail para a entidade. A suspensão ou alteração da contribuição deve ser comunicada com antecedência. O boleto emitido e não quitado não incidi em multa e não será protestado.
A prestação de contas da entidade está disponível no blog, devendo ser atualizada trimestralmente.
O endereço é: http://abraceaserradamoeda.blogspot.com.br/p/prestacao-de-contas-ong-2012.html
O Associado poderá se desligar da entidade a qualquer momento através de solicitação por e-mail para a ONG.
Conheça os direitos do associado abaixo.
Divulguem, por favor, aos seus contatos que queiram ajudar!
A ONG Abrace a Serra da Moeda agradece sua atenção.
Atenciosamente.
ONG Abrace a Serra da Moeda
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO
ABRACE A SERRA DA MOEDA
CAP. 3- Associados:
Art.7º- O Abrace a
Serra da Moeda é constituído por número
ilimitado de associados, podendo admitir qualquer pessoa física ou jurídica,
legalmente apta para os atos civis e que atenda aos critérios que serão
delimitados nesse Capítulo.
Art.8º- Foram
admitidos automaticamente ao Abrace a Serra da Moeda, como associados de honra,
todos aqueles que assinaram a lista de presença da Assembléia Constituinte da
ONG Abrace a Serra da Moeda, realizada em 10 de novembro de 2010, nos termos da
ata e lista de presença em anexo.
§1º- Serão admitidos como
associados todos os interessados que preencham a ficha de associação, sendo que
admissão deve ser aprovada ou referendada em reunião ordinária ou Assembléia do
Abrace a Serra.
§2º- O Abrace a
Serra é formado por associados efetivos
que devem em dia com as suas obrigações sociais.
§3º- Os critérios para a
admissão e/ou exclusão de associados são os previstos neste Estatuto.
Art.9º- Qualquer decisão
ou deliberação que possa contrariar ou modificar as cláusulas definidas no
artigo 3º desse Estatuto devem ser tomados com quórum de instalação de 2/3
(dois terços) dos associados e deliberação de 3/5 (três quintos) dos associados,
em Assembléia Geral convocada para esse fim e amplamente divulgada.
Art. 10- São direitos dos
associados:
I- participar de todas as
atividades promovidas pela entidade;
II- comparecer às
assembléias e reuniões; participar das discussões, propor e votar assuntos de
interesse do Abrace a Serra da Moeda;
III- votar e ser votado
para os cargos eletivos;
IV- usufruir dos
benefícios coletivos obtidos pelo Abrace a Serra da Moeda;
V- solicitar, mediante
requerimento, a sua demissão do quadro de associados da entidade;
VI- ter atendimento
preferencial e diferenciado em eventuais serviços que o Abrace a Serra
da Moeda disponibilize;
VII- apresentar
moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos do Abrace a Serra da
Moeda;
VIII- solicitar, a qualquer
tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades do Abrace a Serra,
propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento;
IX- solicitar a
convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos termos e condições
previstos neste Estatuto.
Art. 11- São deveres dos
associados:
I– cumprir as disposições
deste Estatuto e dos regulamentos baixados;
II- desempenhar fielmente
as funções para os quais foram eleitos, nomeados ou designados;
III- zelar pelo
cumprimento do Estatuto e interesses da ONG Abrace a Serra da Moeda;
IV- contribuir,
financeiramente, para a manutenção da entidade com o valor eventualmente
estipulado por Assembléia Geral.
Art. 12 - As pessoas
jurídicas associadas ao Abrace a Serra serão representadas conforme definido nos respectivos atos
constitutivos.
Art. 13- Não poderá haver
votação por procuração.
Art. 14 – Serão excluídos
do Abrace a Serra os associados
que desobedecerem este Estatuto, as disposições baixadas pela Administração;
praticarem atos incompatíveis com os objetivos da Organização ou em casos a
serem discutidos pelos associados, sempre por deliberação da maioria dos
presentes em Assembléia designada para esse fim.
§1º- Será excluído da
entidade o membro da Administração que, convocado, faltar a 4 (quatro) reuniões
ou Assembléias consecutivas, ou a 6 (seis) reuniões intercaladas no período de
um ano.
§2º- Ao associado sujeito
à penalidade será garantido amplo direito de defesa.
Art. 14-A- O Associado que
quiser se desligar da associação nos termos do art. 10, inciso V, deverá
formular requerimento de demissão, por escrito, dirigido ao Presidente da
Organização, surtindo efeitos a partir da data de protocolo na Organização.
Art. 15 - Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas pela Organização Abrace a Serra da Moeda.